24/9/2012 - 17h51min Escala Noticias
Justiça condena carcereiro por facilitar armas e drogas na Cadeia de Guarapuava
A Justiça Estadual condenou, nesta semana, um
ex-auxiliar de carceragem da 14ª Subdivisão Policial de Guarapuava
acusado de facilitar a entrada de drogas e armas aos presos em troca de
dinheiro. A sentença, proferida pela juíza da 1º Vara Criminal, Carmen
Silvania Zolandeck Mondin, é de dois anos e oito meses de reclusão em
regime aberto.
A decisão é um desdobramento de uma investigação do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Guarapuava, de 2008.
Na ocasião, as investigações apontaram que o auxiliar de carceragem
Vinicius Gabriel Ianesko, que ébacharel em Direito, recebia dinheiro de presos e familiares para facilitar a entrada de maconha, bebidas alcoólicas e armas.
Na época, o promotor de Justiça Cláudio
Cortesia propôs ação penal contra Vinicius pela prática de três delitos
de corrupção passiva (art. 137 do Código Penal).
De acordo com o processo, no dia 28 de março de 2008, uma das equipes
de investigação do GAECO de Guarapuava recebeu informação de que
naquela noite seriam repassadas para o interior da cadeia pública da
14ªSubdivisão Policial de Guarapuava bebidas alcoólicas, armas e
maconha. Uma caixa de papelão contendo papelão contendo 8 garrafas pet
de dois litros cheias de substância alcoólica, um pacote plástico
contendo 05 facas de mesa, e 2 tabletes de maconha, com aproximadamente
445 gramas foi deixada numa construção abandonada ao lado da 14ª. SDP
por Edilceu Gonçalves Pereira e Cleverson de Jesus Cardoso. Quando
policiais revistaram Cleverson encontraram na sua carteira um
comprovante de depósito, no valor de R$ 90,00 feito no Banco do Brasil,
Agência nº 0299-2, conta corrente nº
47.655-2, em nome do denunciado. No dia da prisão em flagrante de
Edilceu Gon;calves Pereira o auxiliarde carceragem, Vinicius
encontrava-se de plantão na carceragem da 14ª Subdivisão Policial de
Guarapuava.
Já no dia 23 de abril de 2008, quando policiais do Gaeco realizavam o
cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do
traficante de drogas Carlo José Stadikoski dos Santos, o “Carlitcho” foi
encontrado em um dos cômodos da casa um comprovante de depósito feito
na conta corrente de Vinicius, no valor de R$ 210,00.
Foi requerido ao Juízo Criminal a quebra do sigilo bancário do denunciado tendo sido constatado
que houve em sua conta corrente vários depósitos realizados através de
envelopes de depósitos, de Agências Bancárias de outras cidades.
Outro depósito, dessa vez de R$ 60,00 foi feita na conta de Vinicius,
pela companheira do preso Françuelo Hugen, Paloma Silva Vieira. O
denunciado recebeu a quantia em dinheiro em razão da sua função de
auxiliar de carceragem, para facilitar a entrada de objetos
nãopermitidos para dentro da carceragem da 14ª Subdivisão Policial
deGuarapuava, quando dos seus plantões junto a carceragem provisória.
Com tal conduta o denunciado praticou o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal Brasileiro.”
Redação Escala Noticias
RSN