21/10/2012 - 15h24min Escala Noticias
A juíza federal substituta, Fernanda Bohn, da Vara Federal de
Guarapuava, autorizou a candidata C.F.B., de Guarapuava, a fazer a
segunda fase do exame da ordem dos Advogados do Brasil, neste domingo
(21). A decisão liminar foi tomada na sexta-feira (19). (OAB). De acordo
com o advogado Abrão Melhem, a candidata não tinha atingido pontuação
mínima necessária para prestar a prova da segunda fase que é a prova
prática a partir de um caso concreto.
A autora da ação obteve 39 pontos na primeira etapa, ou seja, um
ponto a menos do que é exigido para seguir na disputa que visa
credenciá-la como advogada. A bacharel, porém, entrou com o pedido,
alegando que a questão de número 40 da prova
(primeira fase) deveria ser anulada, o que a habilitaria para a prova
prático-profissional.
De acordo com Melhem, a questão 40 trata da possibnilidade de
ingresso de ação de usucapião após dois anos de posse de imóvel urbano, a
partir de janeiro de 2010. A candidata sustentou que a legislação
somente pode permitir essa forma de aquiição de propriedade a partir da
vigência da Lei 12.424, de 17 de junho de 2011, sendo esse o marco
inicila da contagem do prazo de dois anos da prescrição aquisitiva.
A juíza concedeu a antecipação de tutela, garantindo a autora o
diretiro de fazer a prova prático-profissional do Exame da OAB. Desta
forma a resposta considerada correta pelo gabarito estava errada,
entendendo que o autor hipotético da ação de usucapião somente atingirá o
requisito temporal em 2013.
Redação Escala Noticias
RSN