Procon apreende produtos vencidos em supermercado de Guarapuava

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04/03/2013 - 13:25:12                       Escala   Noticias
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A equipe do Procon de Guarapuava e a Vigilância Sanitária fizeram um trabalho de fiscalização em um supermercado do município na manhã desta sexta-feira (01) para analisar o prazo de validade dos produtos e preços diferenciados. “Muitas vezes o supermercado anuncia no cartaz o valor do produto, mas na hora de passar no caixa é registrado preço superior ao anunciado”, explica o diretor do Procon Alfeu Kramer.

Durante a fiscalização, os técnicos recolheram mais de 500 produtos inadequados para o uso, como produtos vencidos de origem animal e iogurtes encontrados em gôndolas, fora do refrigerador. “Em um primeiro momento fazemos uma notificação e uma advertência para que o fornecedor apresente sua defesa, em seguida o Procon analisa a justificativa”, afirma o diretor do Procon.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do Procon é garantir a saúde do consumidor. “Precisamos garantir a qualidade dos produtos, alimentos e serviços oferecidos”, comenta Alfeu Kramer ao destacar que agora, além da prioridade dos atendimentos feitos na sede do Procon, o órgão também está estendendo operacionalmente suas atividades. “Com essas fiscalizações regulares, pretendemos fazer com que todos os fornecedores cumpram a Lei, sejam os supermercados, agências bancárias, estacionamentos e tantos outros que oferecem serviços e produtos”.

Nota Fiscal
O coordenador do Procon de Guarapuava também alerta os consumidores sobre a nota fiscal. “Existem consumidores que não emitem a nota fiscal, isso é um abuso porque todo produto comprado em um estabelecimento comercial deve vir acompanhado da nota fiscal e isso é obrigação do comerciante porque a nota é a prova da sua compra”, comenta Alfeu Kramer que ainda explica que o cupom fiscal também é uma prova de que o consumidor comprou determinado produto pelo preço que está especificado. “Fica a critério do consumidor pedir a nota fiscal, se assim o desejar, o comerciante é obrigado a fornecer a nota”.
 GN
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