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Câmara vota mudanças em Lei Seca

10/04/2012 - 08h33
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 Duas semanas após o Su­­perior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que somente o bafômetro ou exames de sangue podem atestar a embriaguez de motoristas, a Câmara dos Deputados vai votar amanhã um projeto que “reabilita” a utilização de outros meios de prova. A proposta prevê que a comprovação do crime de dirigir alcoolizado também poderá ser feita por exames clínicos, perícia, imagem, vídeo ou prova testemunhal. Além disso, vai dobrar o valor da multa para os condutores sob efeito de álcool, dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40.
As mudanças são uma tentativa de recuperar a força da Lei Seca, em vigor desde 2008, mas cuja aplicação vem sendo restringida pela recusa dos motoristas de realizarem os testes de bafômetro ou de sangue. O projeto mantém essa possibilidade, baseado no princípio constitucional de que o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si, mas eleva ao mesmo patamar as outras provas. A proposição, na prática, tenta corrigir falhas técnicas da matéria original que abriram margem à interpretação recente do STJ.
Para fins penais, a Lei Seca estabelece como crime dirigir “com concentração de álcool por litro de sangue superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer substância psicoativa que determine dependência de cerveja”. A quantidade é equivalente à ingestão de dois copos. O texto é regulamentado por um decreto do governo federal que estipulou que a aferição desses valores só pode ser feita por bafômetro ou exame de sangue.
“Não cabe ao Parlamento discutir decisão judicial. Temos de fazer a nossa parte”, diz o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), que foi autor da Lei Seca e também assina o projeto que irá à votação amanhã. O texto final, contudo, está sendo modificado e será transformado em um substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), cuja redação será finalizada hoje. As alterações incluem questões administrativas e penais (veja infográfico ao lado) e têm o aval do Ministério da Justiça. Depois de aprovadas pela Câmara, ainda precisam passar pelo Senado.
A nova versão vai descrever, dentro do artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito, uma nova possibilidade para a constatação do estado de embriaguez do motorista pela “alteração da capacidade psicomotora decorrente do uso de álcool.” “O agente de trânsito não mais dependerá de ato voluntário do condutor para certificar seu estado e caracterizar a infração. Poderá valer-se de outros meios probatórios para tanto, já dispostos em relação à infração penal, despida do entrave técnico”, diz o relatório do deputado.
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