Aprovado parecer de Cesar Filho

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10/7/2012 - 15:45:05

Aprovado parecer de Cesar Filho sobre devolução da taxa de matrícula 

Escala Noticias atualizado as 16h56min

Projeto trata de devolução caso aluno desista no ensino superior. Aprovado parecer de Cesar Filho sobre devolução da taxa de matrícula

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (10), o parecer favorável do deputado Cesar Silvestri Filho (PPS) sobre o Projeto de Lei nº 222/2012, de autoria do deputado Nelson Luersen (PDT), que dispõe sobre a devolução do valor da matrícula nos estabelecimentos de ensino superior em caso de desistência do aluno. “Reter o valor total ou percentual da matrícula, quando o aluno requer o cancelamento por ter escolhido outra faculdade, representa vantagem exagerada e enriquecimento sem causa. Se não houve prestação de serviço a algum, não se justifica tal atitude”, comenta Cesar Filho.

Segundo o autor do projeto, deputado Nelson Luersen, o futuro universitário, por participar normalmente de diversos vestibulares, até mesmo em cidades diferentes daquela onde reside, ao ser aprovado, é praticamente obrigado a assegurar a vaga por meio do pagamento da matrícula. “Com isso, o vestibulando aprovado, que pretende prestar outros vestibulares, é obrigado a fazer a matrícula desembolsando um valor que acaba por perder, caso seja aprovado em outro estabelecimento que mais lhe agrade e onde pretenda fazer o curso”, argumenta o parlamentar.

De acordo com o Projeto, os estabelecimentos de ensino superior ficam obrigados a devolver aos alunos que desistam do curso, o valor integral da matrícula, descontado apenas a taxa administração, que não pode ser superior a 10% do valor da matrícula. O comunicado de desistência deverá acontecer em até sete dias antes do início das aulas, prazo igualmente estabelecido para o reembolso, após a solicitação do ressarcimento pelo aprovado. “Assim, a solução está em o estabelecimento se comprometer a devolver integralmente o valor da matrícula já paga, no ato da desistência do aluno. Sabemos que o vestibular tem um custo para o estabelecimento de ensino, mas, como todo aluno paga uma taxa específica para isso, a devolução da matrícula não trará prejuízo algum”, defende Luersen.

Ainda segundo a proposição, a devolução da matrícula deverá ocorrer no prazo máximo de sete das após a solicitação do reembolso. Em caso de descumprimento da Lei, o estabelecimento será multado, em favor do consumidor, com valores equivalentes a cinco vezes o valor da matrícula, por infração. Após aprovação na CCJ, o projeto segue para análise das Comissões e em seguida será levado ao Plenário para votação.

Assessoria de Imprensa Cesar Silvestri Filho.
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