Lippmann Junior é punido

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Segurança/Justiça

31/7/2012 - 16:29:09

Lippmann Junior é punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ

Escala Noticias atualizado as 20h44min



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu ontem, segunda-feira (30) com a aposentadoria compulsória o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), por participação em esquema de venda de decisões judiciais. A aposentadoria compulsória é a pena máxima administrativa para magistrados que cometem irregularidades.

Lippmann Junior é de Guarapuava e já estava afastado e suas funções desde 2009, quando uma sindicância do órgão apontou sinais de enriquecimento ilícito. O entendimento do CNJ foi de que as provas julgadas apontam que o desembargador teria recebido depósitos bancários semanais, além de realizar “frenéticas transações financeiras e imobiliárias, incompatíveis com seu rendimento”. Esse dinheiro seria uma “recompensa” pela concessão de uma liminar permitindo a reabertura de um bingo em Curitiba, da empresa Monte Carlo, em novembro de 2003.
Segundo os autos do processo, entre os anos 2000 e 2004, os rendimentos do desembargador tiveram um acréscimo de 10%. Em 2004, depois da concessão da liminar para o funcionamento do bingo, as movimentações financeiras cresceram 2.000%, passando de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão.
Nesse período, Lippmann também teria adquirido diversos imóveis em nome dos filhos, e outros familiares em condições incompatíveis tanto com sua renda “numa tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores como a Receita Federal”, segundo o acórdão do CNJ.
O guarapuavano, porém, ganhou notoriedade na imprensa paranaense quando multou várias vezes o ex-governador Roberto acusando-o de usar indevidamente a TV Educativa durante a “escolinha de governo”, programa que era levado ao semanalmente e onde o então governador fazia a propagando do Governo.
Nessa segunda-feira (30), o pleno do CNJ acompanhou por unanimidade o voto do conselheiro Bruno Dantas, que decidiu que a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura.

Além de aposentar o magistrado, o CNJ decidiu encaminhar o processo ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União. Na esfera penal, o caso está sendo apurado em um inquérito que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com informações da Gazeta do Povo
RSN
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