Com início da PIRACEMA, polícia coibe a pesca predatória

By | 10:03 PM Leave a Comment
7/11/2013-22:03:12-Escala  Noticias--
Fonte Policia Ambiental de Guarapuava--
Telefone para denuncias: (42) 3621-7900




A 4ª Companhia de Polícia Ambiental iniciou, no mês de novembro, uma concentração de esforços para coibir a pesca predatória no período de defeso, conhecido também como “piracema”.
A legislação faz restrições à pesca na bacia do rio Paraná no período compreendido entre os dias 1º de novembro à 28 de fevereiro.
Nos primeiros dias de operação, foram realizados patrulhamentos por água e por terra nas principais regiões utilizadas pelos pescadores, como os rios Jordão e Coutinho, nas proximidades de Guarapuava, e os Alagados do Rio Iguaçu. Fora registradas quatro ocorrências de pesca predatória, resultando na prisão de oito pessoas (todas adultas), e a apreensão de 1170 metros de rede, 76 boias loucas, oito tarrafas, e vários quilos de peixes. Foram apreendidas ainda duas embarcações - uma inflável e a remo, e outra de alumínio com motor, e uma arma de fogo e dez munições calibre .22.
A pesca predatória, que é aquela em que são utilizados petrechos como redes, tarrafas e espinhéis, é proibida ao pescador amador durante todo o ano, e não somente no período do defeso.
O defeso da reprodução dos peixes nativos da bacia hidrográfica do Rio Paraná é regulamentado pelo IBAMA, conforme Instrução Normativa nº 25, de 1º de setembro de 2009, e complementada pela Portaria do IAP nº 242, de 27 de outubro de 2011 e, de onde podemos destacar, principalmente, o que segue:
* Nosrios Iguaçu, Ivaí, Piquirí e Tibagí (e seus afluentes), estáproibida a pesca em todas as categorias e modalidades.
* Está proibido também o uso de trapiches ou plataformas flutuantes em todos os rios da bacia.
* Nos reservatórios (alagados do Iguaçu, como Salto Segredo, Foz do Areia, Salto Santa Clara e Salto São Tiago), está permitida a pesca nas modalidades embarcada e desembarcada, somente de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas.
* Em rios menores, como Coutinho, Jordão, Rio das Mortes, Rio das Pedras, Bananas, permite apenas a pesca na modalidade desembarcada, e somente de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas.
* São permitidos apenas petrechos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha.
* Para o pescador amador, permite a captura e o transporte, no limite de 10kg mais um exemplar, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas, como o bagre-africano, carpa, peixe-rei e tilápia.
* É permitida a pesca, o transporte e o armazenamento de pescado, mesmo nativo, desde que proveniente de piscicultura ou pesque-pagues devidamente registrados no órgão competente e cadastrados no IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.
* O pescado estocado em estabelecimentos comerciais em geral (peixarias, frigoríficos, restaurantes, mercado, hotéis, bares e similares) deverão estar acompanhados de declaração de estoque ao IBAMA ou IAP, devendo ser apresentado ainda, no ato da fiscalização, as notas fiscais de entrada e saído do produto.
* Para os efeitos legais, é considerado pescador amador toda pessoa física previamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e portadora da licença de pesca amadora. Estão dispensados do registro e da licença os pescadores que utilizem apenas linha de mão ou caniço simples, desde que, em nenhuma hipótese, venha a importar em atividade comercial.

As pessoas flagradas pescando em desacordo com a legislação estão sujeitas à prisão em flagrante e serão encaminhadas à Delegacia de Polícia, podendo ser punidas com detenção de um a três anos ou multa (ou ambas cumulativamente), ou com reclusão de um a cinco anos, nos casos em que seja constatado o uso de explosivos, substâncias tóxicas ou outros meios proibidos.
Telefone para denuncias: (42) 3621-7900
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: