06/11/2012 - 09h 26 min Escala Noticias
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de 80 famílias acampadas há oito anos em uma fazenda improdutiva no
Noroeste do Paraná, entre os municípios de Guairaça e Planatina, estão
sob ameaça de despejo desde agosto de 2012, quando o Juiz Federal
Substituto da Subseção Judiciária de Paranavaí/PR, Braulino da Matta
Oliveira Junior, expediu ordem de reintegração de posse da área. As
famílias recorreram da decisão e caso agora está no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, nas mãos do juiz federal convocado Dr. João Pedro
Gebran Neto, relator do processo.
A
exemplo do que ocorre em outros caso que envolvem a ocupação de terras
improdutivas, a morosidade e falhas do poder público marcam o histórico
do acampamento Elias Gonçalves de Meura, fixado na Fazenda Santa
Filomena desde 2004. Declarada improdutiva pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA em 1998, a fazenda de 1.797
hectares deveria ter sido desapropria e destinada para a reforma
agrária, como prevê a constituição brasileira.
Passados
oito anos, um erro da Advocacia-Geral da União (AGU) afastou a
possibilidade de desapropriação das terras improdutivas. Em fevereiro de
2012 a AGU deixou de recorrer de uma decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) desfavorável ao INCRA, impossibilitando a desapropriação
da área pelo descumprimento da função social.
Para
o integrante da coordenação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra (MST) no Paraná, José Damasceno de Oliveira, o caso da fazenda
Santa Filomena reflete o que acontece em outros municípios do Brasil, em
que, apesar do decreto declaratório de improdutividade, os
latifundiários conseguem adiar e até impedir a desapropriação para
reforma agrária. Uma das formas utilizadas pelos fazendeiros para adiar a
desapropriação é burlar a avaliação de improdutividade: “Em vários
casos o juiz nomeia um perito judicial que às vezes não entende de
agricultura e que acaba desfazendo o que foi feito por uma equipe
técnica do Incra”, lamenta Oliveira
Com
poucas chances do INCRA conseguir a desapropriação clássica pelo
descumprimento da função social, as famílias, com apoio do MST e da
Organização de Direitos Humanos Terra de Direitos, ajuizaram em julho
uma ação de desapropriação judicial (INCLUIR DOCUMENTO), com base no
art. 1228 §4º e §5º do Código Civil e nas relevantes normas de direitos
humanos da Constituição, para conquistar a posse definitiva da terra.
Em
audiência de tentativa de conciliação realizada em julho, o INCRA se
manifestou a favor da desapropriação judicial (art. 1228 do CC)
afirmando que pagaria a indenização à vista, em dinheiro e pelo preço de
mercado, apesar disso, o proprietário se recusou a ceder a área para os
trabalhadores. Após a infrutífera audiência de conciliação, o Juiz
Federal Braulino da Matta Oliveira Junior julgou improcedente a ação de
desapropriação judicial sob o fundamento de que o INCRA não poderia
pagar pela área que seria desapropriada em favor dos acampados, pois o
INCRA só poderia pagar através da desapropriação por descumprimento da
função social.
As
famílias acampadas na fazenda Santa Filomena recorreram da decisão do
juiz Federal Braulino da Matta Oliveira Junior que determinou a
realização do despejo e impediu a desapropriação judicial da área. Após
oito anos de ocupação com a permissão do Estado, as famílias já se
consolidaram na área como um assentamento de reforma agrária. Retirar de
lá as famílias nesse momento seria um retrocesso social e econômico que
certamente gerará acirramento dos conflitos por terra na região.
Redação Escala Noticias
GN
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