28/03/2013 - 13:17:12 Escala Noticias
A nova versão do portal www.desaparecidos.gov.br entrou
no ar nesta semana e inaugura a atualização do Cadastro Nacional de
Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O endereço eletrônico tem
metodologia simplificada e visa integrar os mais diferentes setores
responsáveis pela proteção aos direitos da infância e da adolescência.
No último dia 20, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República (SDH/PR), Maria do Rosário, e a
secretária-executiva do Ministério da Justiça (MJ), Márcia Pelegrini,
assinaram portaria que especifica as responsabilidades dos dois órgãos
para viabilizar o pleno funcionamento do sistema.
Além
disso, para desenvolver o modelo de gestão colaborativa, os estados
deverão assinar a adesão ao cadastro. O objetivo é que, no futuro,
aeroportos, rodoviárias, órgãos em áreas de fronteira e, até mesmo,
postos de combustíveis, também contribuam com o repasse de informações.
Qualquer
cidadão poderá acessar o portal e registrar o desaparecimento da
criança ou adolescente. Uma equipe de analistas avaliará as informações,
pedirá mais dados (se necessário) e confirmará a veracidade. A partir
desse momento, e-mails serão disparados para toda a rede de atendimento,
incluindo polícias, conselhos tutelares, ONGs, entre outras unidades de
proteção. Em 2014, também deve ser utilizado SMS.
No
próprio portal o informante pode carregar fotografias, solicitar coleta
de material genético de familiares e dizer se deseja, ou não, que os
dados básicos do desaparecido sejam divulgados. Caso não queira, apenas
as redes de atendimento terão acesso ao perfil. É possível, até mesmo,
imprimir cartazes. Baseados nas experiências dos órgãos que já trabalham
com a área, a SDH/PR alerta que tão importante quanto denunciar o
desaparecimento é informar quando a criança ou adolescente for
encontrado sem o auxílio das autoridades.
Nessa
nova fase, por enquanto, o portal possui aproximadamente 250 casos no
banco, sendo que parte desses está disponível para consulta aberta. Com o
novo modelo, a tendência é de que esse número cresça
significativamente. O cadastro funcionará 24 horas por dia, sete dias
por semana. As denúncias de desaparecimentos também poderão ser feitas
pelo Disque Direitos Humanos - Disque 100 - a partir do segundo
semestre.
Segundo
o coordenador-geral do Observatório Nacional de Direitos da Criança e
do Adolescente, Cláudio Stacheira, o objetivo é padronizar e organizar o
fluxo de atendimento. Outro alerta feito por ele é que a denúncia,
diretamente no portal ou pelo Disque 100, não substitui o boletim de
ocorrência. Ainda de acordo com Stacheira, Minas Gerais, Paraná, Rio de
Janeiro, além do Distrito Federal, estão mais adiantados na articulação
com o cadastro. Porém, a meta é que todas as unidades federativas
disponham de equipes de analistas estaduais para compartilhar o
gerenciamento do sistema.
Imagens Ilustrativas
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