EM 106 MUNICIPIOS A DISPUTA ELEITORAL FICA PARA UM CANDIDATO
Escala Noticias atualizado as 17h24min
No
dia 7 de outubro, os eleitores de 106 municípios brasileiros terão
apenas uma opção de candidato na disputa para a prefeitura. Segundo
dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número corresponde a 1,9%
dos 5.568 municípios em que haverá eleição neste ano.
Nos
106 municípios, o eleitor terá três opções de voto: no candidato único,
nulo ou branco. Pelas regras eleitorais, nessas cidades, para sair
vitorioso, o candidato precisará de apenas de um voto. A legislação
estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa ter metade mais um
dos votos válidos. E os votos nulos e em branco não são considerados
válidos.
Isso
quer dizer que, se o candidato obtiver o único voto válido do pleito,
esse voto não pode ser dividido pela metade. Assim, ele terá recebido
"todos" os votos válidos. No caso de municípios com mais de 200 mil
habitantes, em que há possibilidade de segundo turno, se houver apenas
um candidato e ele receber um voto, terá vencido o primeiro turno e irá
para o segundo com a necessidade de receber um voto válido para ser
eleito.
“Os
votos nulos e em branco não produzem efeito. O voto nulo é uma forma de
protesto. O eleitor está dizendo que nenhum candidato serve. Com o
branco, o eleitor passa a mensagem de que tanto faz”, disse à Agência
Brasil secretário-geral do TSE, juiz Carlos Henrique Braga.
Para
o juiz, apesar de legal, o pleito em que há apenas um candidato é ruim
para a democracia. “A falta do debate, da disputa, é prejudicial à
democracia, enfraquece o pleito.”
LN
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