Carcereiro e condenado

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24/9/2012 - 17h51min             Escala  Noticias

Justiça condena carcereiro por facilitar armas e drogas na Cadeia de Guarapuava


 A Justiça Estadual condenou, nesta semana, um ex-auxiliar de carceragem da 14ª Subdivisão Policial de Guarapuava acusado de facilitar a entrada de drogas e armas aos presos em troca de dinheiro. A sentença, proferida pela juíza da 1º Vara Criminal, Carmen Silvania Zolandeck Mondin, é de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto.

A decisão é um desdobramento de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Guarapuava, de 2008. Na ocasião, as investigações apontaram que o auxiliar de carceragem Vinicius Gabriel Ianesko, que ébacharel em Direito, recebia dinheiro de presos e familiares para facilitar a entrada de maconha, bebidas alcoólicas e armas. 

 

Na época, o promotor de Justiça Cláudio Cortesia propôs ação penal contra Vinicius pela prática de três delitos de corrupção passiva (art. 137 do Código Penal).
De acordo com o processo, no dia 28 de março de 2008, uma das equipes de investigação do GAECO de Guarapuava recebeu informação de que naquela noite seriam repassadas para o interior da cadeia pública da 14ªSubdivisão Policial de Guarapuava bebidas alcoólicas, armas e maconha. Uma caixa de papelão contendo papelão contendo 8 garrafas pet de dois litros cheias de substância alcoólica, um pacote plástico contendo 05 facas de mesa, e 2 tabletes de maconha, com aproximadamente 445 gramas foi deixada numa construção abandonada ao lado da 14ª. SDP por Edilceu Gonçalves Pereira e Cleverson de Jesus Cardoso. Quando policiais revistaram Cleverson encontraram na sua carteira um comprovante de depósito, no valor de R$ 90,00  feito no Banco do Brasil, Agência nº 0299-2, conta corrente nº
47.655-2, em nome do denunciado. No dia da prisão em flagrante de Edilceu Gon;calves Pereira o auxiliarde carceragem, Vinicius encontrava-se de plantão na carceragem da 14ª Subdivisão Policial de Guarapuava.

Já no dia 23 de abril de 2008, quando policiais do Gaeco realizavam o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do traficante de drogas Carlo José Stadikoski dos Santos, o “Carlitcho” foi encontrado em um dos cômodos da casa um comprovante de depósito feito na conta corrente de Vinicius, no valor de R$ 210,00.

Foi requerido ao Juízo Criminal a quebra do sigilo bancário do denunciado tendo sido constatado
que houve em sua conta corrente vários depósitos realizados através de envelopes de depósitos, de Agências Bancárias de outras cidades.

Outro depósito, dessa vez de R$ 60,00 foi feita na conta de Vinicius, pela companheira do preso Françuelo Hugen, Paloma Silva Vieira. O denunciado recebeu a quantia em dinheiro em razão da sua função de auxiliar de carceragem, para facilitar a entrada de objetos nãopermitidos para dentro da carceragem da 14ª Subdivisão Policial deGuarapuava, quando dos seus plantões junto a carceragem provisória.
Com tal conduta o denunciado praticou o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal Brasileiro.”
Redação  Escala  Noticias
RSN

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